Nova política do MEC proíbe 5 cursos de terem formato EaD

As novas diretrizes para o ensino à distância obrigam formato presencial para certos cursos e redefinem os critérios das modalidades. Confira.

Por Leo Caparroz
20 Maio 2025, 17h00
Menina estudando em casa através de seu notebook.
 (Alistair Berg/Getty Images)
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Na última segunda-feira (19), o presidente Lula, ao lado do ministro da Educação, Camilo Santana, assinou o Decreto nº 12.456/2025, que regulamenta a Nova Política de Educação a Distância (EaD). Segundo o governo, o objetivo da nova legislação é garantir mais “qualidade na oferta de EaD, uma ferramenta estratégica de ampliação e acesso à educação superior em um país como o Brasil.”

As mudanças propostas definem os formatos de oferta dos cursos, que podem ser presencial, semipresencial ou a distância. A diferença está no percentual da carga horária de atividades presenciais. A divisão ficou assim:

  • Presencial: para ser considerado presencial, um curso precisa oferecer uma carga horária majoritariamente presencial – óbvio. Contudo, até 30% da carga horária pode ser composta por aulas gravadas. Antes do decreto, esse percentual era de até 40%.
  • Semipresencial: para se enquadrar no novo formato semipresencial, um curso deve ter, no mínimo, 50% da carga horária distribuída em atividades presenciais ou atividades online mediadas por um professor. O restante pode ser de conteúdos gravados.
  • A distância: com as mudanças, cursos puramente a distância, compostos exclusivamente por várias aulas gravadas, vão deixar de existir.  Com o novo formato, esse modelo vai precisar de 20% de atividades presenciais ou aulas online em tempo real. Também deve ser realizada, no mínimo, uma prova presencial.

Cursos com EaD proibido

Além dessas definições, 5 cursos foram impedidos de oferecer ensino a distância. Agora, os cursos de Medicina, Odontologia, Psicologia, Enfermagem e Direito só podem ser oferecidos em um modelo 100% presencial. 

Segundo o Ministério da Educação (MEC), “demais cursos das áreas de saúde e de licenciaturas deverão ser ofertados apenas nos formatos presencial ou semipresencial”, ou seja, nada de EaD.

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As instituições de ensino superior terão um prazo de até dois anos para se adequar às novas regras e definições de cursos. Quem já se matriculou na modalidade EaD em um curso que não pode mais ofertá-la terá o direito de terminar a graduação no formato previsto na matrícula. Ou seja, se você já está cursando um desses cursos, pode concluir seus estudos e se formar sem preocupação, já que as regras só valem para novas matrículas.

Cursos de EaD se tornaram uma peça importante para o cenário da educação no Brasil – principalmente depois da pandemia. O MEC reconhece isso; mas, com o crescimento desenfreado da oferta de cursos, preocupa a qualidade do ensino que está sendo ofertado. As medidas são, segundo o governo, uma tentativa de “assegurar a excelência acadêmica independentemente do formato de oferta”.

“Acreditamos que a EaD pode proporcionar ao estudante uma experiência tão rica quanto a dos demais cursos, desde que haja um efetivo compromisso de todos com o processo de ensino e aprendizagem”, defende o ministro da Educação.

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